POLÍTICA DE HIV/SIDA

O SIDA (Síndroma de Imunodeficiência Adquirida) constitui um problema grave de saúde pública em Moçambique. E em consequência também para a nossa empresa. Por esta razão a CETA tem instituída a presente política, desde Dezembro de 2000.

Sendo a CETA uma empresa de construção que realiza trabalhos em todas as províncias do nosso País, a consequente mobilidade da nossa mão-de-obra qualificada, é um factor de agravamento do risco.

Visão

Proteger os trabalhadores contra o perigo do HIV/SIDA, estigma e discriminação no local de trabalho.

Missão

Contribuir para a prevenção de novas infecções e redução do impacto do HIV/SIDA no local de trabalho através de programas de educação, sensibilização e consciencialização dos trabalhadores em relação à pandemia do HIV/SIDA.

Princípios orientadores da política da empresa

  • Todo o trabalhador tem direito a um aconselhamento sobre o HIV/SIDA, independentemente de ser ou não portador e devem ser tratados da mesma forma que qualquer outro que sofra de uma doença;
  • Todos os trabalhadores portadores de SIDA têm o direito à confidencialidade sobre o seu estado de portadores;
  • Nenhum trabalhador deve ser despedido ou alvo de discriminação no seu local de trabalho pelo facto de ser portador de HIV/SIDA;
  • Foi constituído um fundo colectivo e socialmente solidário, que visa apoiar todos os colaboradores atingidos pela doença.

Âmbito

Esta política aplica-se a todos os trabalhadores da CETA em Moçambique.